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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Secretaria de Educação

RESOLUÇÃO Nº 028 de 20 de setembro de 2010
A Secretária de Educação, no uso de suas atribuições
legais,
C O N S I D E R A N D O
– A Emenda Constitucional nº59 de 11 de novembro
de 2009;
– A Lei Federal nº 9394/96, art.11, inciso III;
– A Resolução nº 05 de 17 de dezembro de 2009;
– A Resolução CNE/CEB nº 01 de 14/01/2010.
– O Decreto Municipal nº 459/99;
D e t e r m i n a
Art. 1º – As matrículas nas Escolas do Sistema Municipal
de Ensino de Petrópolis serão realizadas obedecendo
às determinações da Secretaria de Educação.
Art. 2º – Para efeito de matrícula inicial na EducaçãoInfantil e
no 1º ano do Ensino Fundamental da
Rede Pública e na Educação Infantil da Rede Privada,
a partir do ano de 2011, será considerada a data de
corte de 31 de março.
§ 1º – Para ingresso na Educação Infantil a criança
deverá ter idade completa na data supracitada segundo
sua etapa de acesso;
§ 2º – Para ingresso no Ensino Fundamental, a
criança deverá ter 6 anos completos em 31 de março.
Art. 3º – Os alunos que em seu percurso educacional
estiverem matriculados e frequentarem sua
etapa durante o do ano de 2010 terão garantida a
sua trajetória sem pausa ou retrocesso, independente
da data de nascimento, quando comprovarem escolaridade
anterior no ato da matrícula.